STF RETOMARÁ EM MARÇO O JULGAMENTO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DO FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF

Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2021, suspendendo o julgamento sobre a constitucionalidade do fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), trazido pela Lei nº 13.988/20, recentemente, o tema foi novamente pautado para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que retomará a discussão do caso a partir do dia 23 de março de 2022.

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nos 6.415, 6.399 e 6.403 – apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), serão julgadas em conjunto, todas buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.988/20, sob o entendimento de que o fim do voto de qualidade no CARF acarretaria em uma perda imensurável de arrecadação pelos cofres públicos, podendo, inclusive, causar suposta carência de recursos para o combate da pandemia da COVID-19.

Até o momento, o julgamento está empatado com apenas dois votos: o ex-ministro Marco Aurélio Mello, que era relator do caso, entendeu pela inconstitucionalidade do término do voto de qualidade (contra os contribuintes); e o ministro Luís Roberto Barroso, que defende a constitucionalidade da Lei (a favor dos contribuintes) por entender que o empate no CARF deveria significar decisão favorável aos contribuintes. Isso porque, na visão de Barroso, nada impede que a Fazenda Pública ajuíze ação visando reestabelecer o lançamento tributário.

Trata-se de tema de extrema relevância para a segurança jurídica de uma maneira geral e, mais precisamente, aos contribuintes que tiveram seus processos administrativos julgados e decididos por meio do voto de qualidade. Isso pois será decidido não apenas a forma pela qual o Tribunal Administrativo resolverá os temas em caso de empate, mas, também, indicará o que ocorrerá com aqueles casos que vêm sendo adiados pelo CARF – e até mesmo na esfera judicial – para aguardar a resolução do tema pela Suprema Corte.

Tags: No tags