STF RETORNA À FASE INICIAL DO JULGAMENTO DO TEMA DOS LIMITES DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Apesar da expectativa pela finalização do julgamento de um dos temas tributários mais relevantes em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) – os limites da coisa julgada em matéria tributária -, o assunto está longe de ser finalizado. Os Recursos Extraordinários nºs 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885) estavam sendo analisados pelos ministros, que decidiriam se uma decisão favorável nos tribunais, obtida para um contribuinte, para não pagar um tributo, perderia automaticamente sua eficácia diante de um novo posicionamento do Supremo, que considere a cobrança constitucional.

O julgamento foi retomado em 30 de outubro e já contava com a maioria formada no STF para uma decisão desfavorável aos contribuintes. No entanto, diante de uma nova reviravolta com o pedido de destaque nos dois julgamentos, pelo ministro Edson Fachin, o julgamento volta à “estaca zero”.

O novo julgamento, que será definido em plenário físico, ainda não tem data marcada. Isso significa dizer que os votos anteriormente apresentados não serão considerados, forçando os ministros a demonstrarem seus posicionamentos novamente, retornando o processo à sua fase inicial.

Na prática, a retomada do julgamento e o pedido de destaque renovam as discussões em torno das interpretações jurídicas relacionadas aos efeitos retroativos no dia-a-dia dos contribuintes, além de trazer à tona a discussão sobre qual princípio constitucional deve prevalecer: o da isonomia ou o da segurança jurídica.

A decisão impacta diretamente os contribuintes no âmbito tributário, desenhando novas linhas e parâmetros sobre os efeitos de uma decisão transitada em julgado.

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