STF REVOGA DECRETOS QUE FLEXIBILIZAVAM A AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO POR CIVIS

Em julgamento encerrado no dia 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal invalidou trechos de decretos editados pelo Ex-Presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam o acesso às armas de fogo por particulares.

De acordo com a Ministra Rosa Weber, as flexibilizações fragilizaram o sistema de controle de armas e facilitaram o desvio da finalidade para a qual elas poderiam ser adquiridas, propiciando o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.

Dessa forma, foram consideradas inconstitucionais as alterações quanto ao critério da necessidade presumida para a aquisição, a ampliação do número de armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para renovação do registro, a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público.

O Plenário também definiu de forma unânime que a posse de armas de fogo só poderá ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, revogando o critério da necessidade presumida para aquisição, e deve corresponder apenas ao necessário à segurança dos cidadãos, de modo que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada com base no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.

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