Em 30/06/2023, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema 1203, de forma que definirá se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária possui o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
A afetação do tema, na prática, significa que todas as ações que estejam tramitando em território nacional e que versem sobre o assunto ficarão suspensas até o fim do julgamento dos Recursos Especiais (REsp) nº 2.007.865/SP, REsp nº 2.037.787/RJ, o REsp nº 2.037.317/RJ e o REsp nº 2.050.751/RJ, os quais ainda não possuem previsão para inclusão em pauta de julgamento.
A discussão é recorrente e busca definir a possibilidade do seguro garantia ou a fiança bancária suspender a exigibilidade de crédito não tributário. A controvérsia chegou a ser confundida com o Tema Repetitivo nº 378, onde anteriormente o STJ já discutiu sobre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas taxativamente no art. 151 do Código Tributário Nacional.
Entretanto, o Tema recentemente afetado, de nº 1203, definirá acerca do crédito de origem não tributária, demandando a atenção dos contribuintes quanto à decisão a ser proferida pela Corte, considerando-se o relevante impacto jurídico e econômico para aqueles que utilizam essas modalidades de garantia enquanto discutem judicialmente o crédito não tributário.