A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em sede de recurso repetitivo, que a correção monetária para pedidos de ressarcimento de valores pagos indevidamente passará a correr somente após 360 dias, prazo que a administração pública tem para efetuar a análise.
A decisão proferida neste rito serve como uma orientação para as instâncias inferiores da Justiça, contudo a correção monetária é específica para os casos que tenham o pedido de ressarcimento em dinheiro – cumulado ou não com o pedido de compensação de tributos vencidos ou com vencimento no curso do procedimento.
JACKELINE FOLCHINI FARES
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ALICE MALDONADE BRYAN
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