Foi decidido na 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, que os planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus executivos e funcionários possuem natureza mercantil, não remuneratória. Com essa decisão, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não incide no momento da aquisição das ações, apenas na venda com ganho de capital.
O julgamento, registrado como Tema 1.226 na base de dados do STJ, buscava esclarecer se os planos de stock options deveriam ser tratados como parte da remuneração dos funcionários ou como uma operação comercial autônoma. A definição impacta diretamente a alíquota do IRPF e o momento de sua incidência.
O relator, ministro Sérgio Kukina, defendeu que não ocorre aumento imediato no patrimônio do optante na aquisição das ações, caracterizando a opção de compra como mercantil. Ele destacou precedentes do Carf e a concordância do Ministério Público. Assim, a tese fixada indica que não há incidência de IRPF no momento da aquisição, apenas na revenda das ações com lucro.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou uma visão divergente, argumentando que os planos de stock options deveriam ser considerados como forma de remuneração, já que os executivos recebem as ações sem custo imediato.
A decisão do STJ garante regras mais claras com relação aos efeitos fiscais dos planos de stock options, impactando diversas empresas e seus executivos.