O Superior Tribunal de Justiça em sua primeira manifestação sobre o tema, permitiu que uma empresa, optante pelo Lucro Real, realize a dedução de quaisquer pagamentos realizados aos cargos de administradores e conselheiros da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
As decisões proferidas até o momento, possibilitavam a dedução do IRPJ apenas dos pagamentos fixos e mensais realizados a esses cargos.
A decisão abrange somente as partes do processo, todavia, demonstra um novo posicionamento da Corte acerca do assunto, podendo dar forças aos próximos julgamentos para reverter as decisões que estavam até então contrárias ao contribuinte.
NATHALIA ROBERTA CERRI DE SANT’ANNA