STJ DECIDE QUE OS PAGAMENTOS FEITOS AOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS SÃO DEDUTÍVEIS DO IRPJ

O Superior Tribunal de Justiça em sua primeira manifestação sobre o tema, permitiu que uma empresa, optante pelo Lucro Real, realize a dedução de quaisquer pagamentos realizados aos cargos de administradores e conselheiros da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

As decisões proferidas até o momento, possibilitavam a dedução do IRPJ apenas dos pagamentos fixos e mensais realizados a esses cargos.

A decisão abrange somente as partes do processo, todavia, demonstra um novo posicionamento da Corte acerca do assunto, podendo dar forças aos próximos julgamentos para reverter as decisões que estavam até então contrárias ao contribuinte.

 

 

 

 

LEANDRO LUCON

leandro.lucon@fius.com.br

 

JULIANA CAMARGO AMARO

juliana.amaro@fius.com.br

 

RODRIGO DA CUNHA FERREIRA

rodrigo.ferreira@fius.com.br

 

JULIA FERREIRA COSSI BARBOSA

julia.cossi@fius.com.br

 

NATHALIA ROBERTA CERRI DE SANT’ANNA

nathalia.cerri@fius.com.br

 

Tags: No tags