O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 10 de setembro de 2019, suspendeu todos os Agravos de Instrumentos nos Tribunais que versem sobre a possibilidade de inscrição por decisão judicial, em cadastros de inadimplentes os devedores que figuram no polo passivo de execução fiscal. Exemplo disso é o Recurso Especial nº 1.1814.310-RS, em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) é o exequente que foi suspenso até que o Recurso Respetivo seja decidido.
Execução fiscal é meio judicial em que o Estado cobra as penalidades administrativas oriundas, por exemplo, de multas ambientais ou regulatórias.
A reunião dos processos como representativo de controvérsia para julgamento como recurso repetitivo decorre do fato de que há multiplicidade de processos com a mesma tese jurídica, ou seja, a possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
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