No dia 29/03/2019, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça publicou que irá julgar, em sede de Recurso Especial Repetitivo, três casos paradigmas que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do Lucro Presumido.
No passado, a 2ª Turma do Superior Tribunal Justiça enfrentou a matéria e decidiu em sentido desfavorável aos contribuintes em mais de uma oportunidade. Todavia, a 1ª Turma não possui precedentes acerca da matéria, o que revela que a tese ainda poderá ser revista com decisão a favor dos contribuintes.
A questão central em discussão no Judiciário é saber se o ICMS deve ou não compor a Receita da empresa. Nesse sentido, ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que o ICMS não deve compor a receita para fins de tributação do PIS e da COFINS, discute-se se esse raciocínio se altera no caso de regimes opcionais, como é o caso do Lucro Presumido.
Em caso de procedência da tese defendida pelos contribuintes, no sentido de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados no regime de Lucro Presumido, essa decisão servirá de paradigma para casos futuros.
Mariana Soares Omil
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