No último dia 10, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento de três Recursos Especiais que versavam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
O entendimento adotado foi basicamente o mesmo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574.760, no qual foi definido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS porque o imposto (ICMS) não ingressa de maneira definitiva no caixa da empresa.
A votação foi unânime e favorável aos contribuintes, sendo definido que: “O ICMS deve ser excluído da base de cálculo da CPRB.” Como o julgamento ocorreu em sede de Recurso Repetitivo, o entendimento deverá ser aplicado a todos os contribuintes que busquem o Poder Judiciário para o afastamento da exigência fiscal
Leandro Lucon
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Julia Ferreira Cossi
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