SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FINALIZA JULGAMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE AS PARCELAS ADICI

Em 11 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, finalmente, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.068, julgado em sede de Repercussão Geral, o qual discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias antes da Lei nº 10.887/2004.

No julgamento, foi dado parcial provimento ao Recurso do contribuinte, no sentido de afastar a contribuição previdenciária sobre as “verbas não incorporáveis” aos proventos da aposentadoria, dentre eles, o terço constitucional de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

O caso em questão foi discutido sob o enfoque dos servidores públicos, e representa importante precedente, sendo possível estender, em nosso entendimento, o mesmo posicionamento aos empregados do setor privado, especialmente porque o julgamento reconhece o caráter indenizatório das referidas verbas, não podendo, portanto, serem utilizadas como base de cálculo da contribuição previdenciária.

Cabe aos contribuintes, portanto, uma análise cuidadosa e específica sobre as rubricas que usualmente são incorporadas à base de cálculo das contribuições previdenciárias, o que pode resultar em importantes ganhos econômicos e financeiros.

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