SUSEP ESTIPULA PRAZO PARA CRIAÇÃO DE CONTROLES DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

Em recente Circular (Circular nº 612), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabeleceu políticas, procedimentos e controles internos destinados à prevenção e ao combate à lavagem de capitais, que devem ser adotadas por sociedades seguradoras e de capitalização, aos resseguradores locais e admitidos, às entidades abertas de previdência complementar, às sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela SUSEP, às sociedades corretoras de resseguro, às sociedades corretoras e aos corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.

A referida Circular tem como objetivo estabelecer diretrizes para que tais empresas desenvolvam e implementem políticas, procedimentos e controles internos efetivos e consistentes de acordo com a complexidade e riscos de suas operações relacionadas à lavagem de dinheiro.

Dentre os principais pontos determinados pela SUSEP destacam-se a necessidade de elaboração e implementação de uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, avaliação interna de risco, procedimentos destinados a conhecer os clientes, registros das operações, monitoramento das operações e das relações de negócios, análise e comunicação de operações, avaliação de efetividade de controles internos e responsabilização.

A norma prevê a necessidade das empresas indicarem expressamente o diretor responsável pelo cumprimento das obrigações da Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98), bem como das ações determinadas na Circular.

Nesse ponto, vale esclarecer que a necessidade de qualificação expressa do diretor com tais atribuições o coloca em posição bastante sensível e de risco de ser responsabilizado criminalmente por eventuais falhas das políticas e controles estabelecidos ou mesmo em razão de eventual omissão, uma vez que o diretor possui, nesse caso, a função de garantidor estabelecida na norma.

O time Penal Empresarial do FIUS está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão, bem como para auxiliar na elaboração e implementação de ajustes a fim de atender as obrigações determinadas na Circular nº 612 da SUSEP que entrará em vigor no início do próximo ano.

 

 

 

GUILHERME CREMONESI
guilherme.cremonesi@fius.com.br

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