TEMA 118: STJ DEFINE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, no último dia 13, os Recursos Especiais nº 1.365.095/SP e 1.715.256/SP, afetados à sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 118), decidindo que a empresa que impetra Mandado de Segurança com o fim de reconhecer o direito à compensação tributária, em razão de pagamento de tributo efetuado indevidamente ou a maior, não precisa apresentar a totalidade das guias de pagamentos e declarações realizadas durante todo o período prescricional, mas apenas comprovar a sua condição de credora perante à Receita Federal do Brasil.

Nesse sentido, as empresas apenas estariam obrigadas a apresentar a integralidade dos comprovantes no momento da habilitação do crédito perante à Receita Federal, que se dá apenas após o trânsito em julgado da decisão judicial final, observadas as regras estabelecidas pela RFB.

Segundo o STJ, a juntada de todos os comprovantes relativos aos pagamentos efetuados apenas seria necessária na hipótese de a empresa requerer ao Poder Judiciário não apenas a declaração do direito à compensação, mas que o próprio juiz determine, de maneira específica, o valor das parcelas a serem compensadas.

O Acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão suscita questionamentos pelos contribuintes. O primeiro ponto refere-se ao fato de que, nos termos da Súmula nº 213 do próprio STJ[1], o Mandado de Segurança é a via processual adequada à declaração do direito à compensação tributária, o que deixa dúvidas acerca da viabilidade processual da opção levantada pela Corte no julgamento proferido de 2019 no sentido de que o contribuinte poderia requerer ao Juízo o valor das parcelas a serem compensadas de forma pormenorizada nesse tipo de ação.

Como peculiaridade deste julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotou uma posição pró contribuinte, de forma a defender que o contribuinte não precisasse demonstrar todos os recolhimentos indevidos para que lhe fosse reconhecido o direito à compensação dos valores que considera pagos indevidamente ou a maior.

[1] Súmula nº 213, STJ – O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

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