Em 26 de setembro deste ano foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SEPRT nº 1.079, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2019, com vigência em 2020. Para contestar o índice que lhes foi imputado, as empresas devem apresentar contestação administrativa até o dia 30 deste mês de novembro de 2019.
O FAP é o multiplicador variável, correspondente a um intervalo entre cinquenta centésimos (0,5) e dois inteiros (2,0) a ser aplicado sobre a alíquota da contribuição previdenciária pelos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), devida por cada estabelecimento.
O referido fator tem previsão na Lei n° 10.666/2003 e é calculado com base no desempenho de cada empresa específica, no que diz respeito ao cumprimento das normas de segurança e da medicina do trabalho e também à redução dos índices de sinistralidade em relação à respectiva atividade econômica.
Com o intuito de incentivar as empresas a destinarem recursos na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, a legislação determina que o cálculo do FAP seja realizado em conformidade com os índices de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por trabalhadores de empresas com a mesma atividade econômica, segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O FAP impacta diretamente na alíquota do RAT, ou seja, no custo previdenciário a que uma empresa será submetida, podendo reduzi-lo em até 50% ou majorá-lo em até 100%.
O índice é apurado anualmente e leva-se em conta elementos fáticos relativos aos acidentes de trabalho e benefícios previdenciários decorrentes de afastamentos de empresas de uma mesma atividade econômica nos dois anos anteriores aquele no qual o índice é divulgado, devendo ser aplicado no ano imediatamente subsequente.
As empresas que desejarem contestar o índice que lhes foi imputado para o ano de 2020 deverão apresentar contestação administrativa até o próximo dia 30 de novembro, prazo limite de impugnação perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico.
A equipe trabalhista do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados permanece à inteira disposição para elucidar quaisquer dúvidas acerca do tema e auxiliá-los na verificação dos fatores de apuração do índice do FAP, bem como na adoção de medidas para prevenção de riscos de acidentes para redução do índice nos próximos anos.