TERMINA NESTE MÊS O PRAZO PARA CONTESTAR O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), CALCULADO EM 2019, COM VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2020

Em 26 de setembro deste ano foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SEPRT nº 1.079, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2019, com vigência em 2020. Para contestar o índice que lhes foi imputado, as empresas devem apresentar contestação administrativa até o dia 30 deste mês de novembro de 2019.

O FAP é o multiplicador variável, correspondente a um intervalo entre cinquenta centésimos (0,5) e dois inteiros (2,0) a ser aplicado sobre a alíquota da contribuição previdenciária pelos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), devida por cada estabelecimento.

O referido fator tem previsão na Lei n° 10.666/2003 e é calculado com base no desempenho de cada empresa específica, no que diz respeito ao cumprimento das normas de segurança e da medicina do trabalho e também à redução dos índices de sinistralidade em relação à respectiva atividade econômica.

Com o intuito de incentivar as empresas a destinarem recursos na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, a legislação determina que o cálculo do FAP seja realizado em conformidade com os índices de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por trabalhadores de empresas com a mesma atividade econômica, segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O FAP impacta diretamente na alíquota do RAT, ou seja, no custo previdenciário a que uma empresa será submetida, podendo reduzi-lo em até 50% ou majorá-lo em até 100%.

O índice é apurado anualmente e leva-se em conta elementos fáticos relativos aos acidentes de trabalho e benefícios previdenciários decorrentes de afastamentos de empresas de uma mesma atividade econômica nos dois anos anteriores aquele no qual o índice é divulgado, devendo ser aplicado no ano imediatamente subsequente.

As empresas que desejarem contestar o índice que lhes foi imputado para o ano de 2020 deverão apresentar contestação administrativa até o próximo dia 30 de novembro, prazo limite de impugnação perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico.

A equipe trabalhista do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados permanece à inteira disposição para elucidar quaisquer dúvidas acerca do tema e auxiliá-los na verificação dos fatores de apuração do índice do FAP, bem como na adoção de medidas para prevenção de riscos de acidentes para redução do índice nos próximos anos.

 

CAROLINA RAZERA

carolina.razera@fius.com.br