TIT-SP permite creditamento de ICMS na aquisição de materiais intermediários

No dia 01/04/2024, a Câmara Superior do TIT-SP decidiu, em Recurso Especial no Processo de nº 4073907, AIIM nº 4073907-7, que a aquisição de produtos intermediários gera direito ao crédito de ICMS, sob o fundamento de que a legislação tributária do imposto não condiciona o crédito ao “consumo imediato” dos materiais, sendo suficiente o seu consumo no processo industrial sem limite temporal.

Além disso, foi determinado que a Decisão Normativa CAT nº 1/2001 da SEFAZ/SP, responsável por esclarecer as hipóteses de creditamento do ICMS, também não exige o consumo imediato e integral do material para que ele se qualifique como insumo e gere direito ao crédito de ICMS.

Vale mencionar que o STJ decidiu no passado, no Resp nº 1800817-SP, pela possibilidade do creditamento de ICMS relativo à compra de produtos intermediários utilizados no processo produtivo. A decisão é válida mesmo para aqueles produtos consumidos ou desgastados gradualmente, desde que seja comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa, ou seja, a sua essencialidade em relação à atividade principal.

Portanto, a decisão do TIT-SP na Câmara Superior representa uma importante mudança de entendimento sobre os critérios para a apropriação dos créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários.

Tags: No tags