TJ/RJ decide: Airbnb deve recolher ISS sobre hospedagens intermediadas em sua plataforma na cidade onde os imóveis estão localizados

No âmbito da Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 0009610-89.2022.8.19.0042, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Airbnb deve reter e repassar o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as hospedagens intermediadas por sua plataforma em imóveis localizados no município de Petrópolis.

A ação teve origem na discussão da Plataforma Digital sobre a responsabilidade pelo recolhimento do tributo. Em primeira instância, a decisão foi favorável ao Airbnb, afastando a obrigatoriedade do recolhimento do ISS pela empresa. No entanto, em grau recursal, a 8ª Câmara de Direito Público do TJRJ reformou a sentença, reconhecendo a responsabilidade da plataforma pelo recolhimento do ISS.

A relatora, desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, fundamentou a decisão no entendimento de que a atividade do Airbnb vai além da intermediação de locações, configurando um serviço estruturado de hospedagem. Segundo a magistrada, os imóveis ofertados por meio da plataforma são mobiliados e incluem serviços adicionais, como limpeza e conservação, o que caracteriza uma prestação de serviços sujeita à tributação municipal.

Com base nesse entendimento, o tribunal aplicou o regime de substituição tributária, determinando que o Airbnb retenha e repasse o ISS ao município. A decisão também reforça que, embora a empresa tenha sede em São Paulo e recolha tributos sobre seus serviços tecnológicos naquela localidade, a tributação sobre as hospedagens deve ocorrer no município onde o serviço é prestado.

Apesar do Airbnb ainda estudar eventual recurso contra a decisão proferida, o entendimento abre margem para outras prefeituras estudarem a possibilidade de tributação sobre o serviço.

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