TJ/SP afasta responsabilidade penal de empresa por incêndio florestal

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a absolvição de uma empresa do setor sucroenergético acusada de destruir uma floresta em área de preservação permanente.

O Ministério Público Estadual havia denunciado a empresa por crime ambiental, argumentando que ela não conservou os aceiros nas margens de áreas protegidas em sua propriedade rural, o que teria causado danos a aproximadamente 1 hectare de floresta.

A Vara do Juizado Especial Criminal de Ibaté (SP) a absolveu sob o fundamento de que, apesar de a área de preservação permanente ter sido efetivamente atingida pelo fogo, restou demonstrado por laudo pericial que os aceiros estavam em bom estado de conservação no limite da referida área. Ou seja, o incêndio e a consequente danificação da área de preservação permanente não ocorreram por culpa (negligência ou imprudência) da empresa, tampouco por dolo. Além disso, conforme o relato dos policiais ouvidos em sede de audiência de instrução e julgamento, o incêndio provavelmente foi causado por terceiros, com possível intenção de prejudicar a empresa.

Embora o Ministério Público tenha recorrido, o juiz relator da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo, com base na conclusão do referido laudo pericial, reproduziu a sentença absolutória, que enfatizava a condição de que “o simples fato de a pessoa jurídica acusada ser proprietária do imóvel rural não é suficiente para vinculá-lo ao delito. Ao contrário da responsabilidade civil (de natureza objetiva) e da responsabilidade administrativa, a responsabilidade penal exige a comprovação de que o acusado praticou a conduta, com o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal – seja dolo ou culpa. Ou, ao menos, prova de que tenha concorrido conscientemente para o crime”

Essa decisão é extremamente relevante, especialmente no contexto atual de aumento de incêndios no Brasil. Ela reafirma que, embora as empresas possam ser responsabilizadas criminalmente por danos ambientais, é necessária a comprovação de conduta dolosa ou culposa. Isso protege pessoas jurídicas de sanções penais indevidas e reforça a importância da defesa ambiental.

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