Em 05/12/2024, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que lançamentos retroativos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não possuem validade legal, por configurarem duplicidade de cobrança do tributo.
O caso envolveu a unificação de diversos imóveis em uma única matrícula para incorporação imobiliária. Após essa “reunião” de imóveis, a Prefeitura de São Paulo realizou novos lançamentos de IPTU de forma retroativa, desconsiderando os valores já recolhidos anteriormente de forma individualizada.
Diante dessa situação, o TJSP rejeitou o recurso da Prefeitura de São Paulo e manteve a sentença que anulou a cobrança retroativa de IPTU referente ao período de 2017 a 2022, cobrança esta realizada contra uma empresa do setor imobiliário.
O desembargador relator, Raul de Felice, destacou que os novos lançamentos de IPTU configuram duplicidade de cobrança, uma vez que os valores já haviam sido pagos anteriormente. Além disso, ele afirmou que a cobrança retroativa viola o princípio constitucional do não confisco, que proíbe a cobrança de tributos de forma excessiva e confiscatória.
Essa decisão pode resultar em um alto impacto aos contribuintes, na medida em que, ao declarar a anulação dos lançamentos retroativos do IPTU em casos de unificação de imóveis, o Tribunal assegura que a ilegalidade da cobrança duplicada seja afastada, protegendo os cidadãos de exigências fiscais indevidas.