A Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios entre os dias 1 e 30 de agosto pelo site do Emprega Brasil. Este é o segundo Relatório do ano de 2024. Com base nos dados enviados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá um relatório, a ser disponibilizado às empresas até 16 de setembro.
As empresas devem divulgar as informações até o dia 30 de setembro em sites, redes sociais ou outros meios visíveis aos empregados e ao público geral. O MTE e o Ministério das Mulheres também divulgarão os dados gerais dos relatórios nesta data.
Os dados do primeiro Relatório revelaram que as mulheres ganham 19,4% menos do que os homens na mesma função. Não se espera uma grande redução desse percentual no segundo Relatório, segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
A Lei de Igualdade Salarial posiciona o Brasil na vanguarda da luta contra discriminações de gênero, em alinhamento com os países da Europa que já contam com obrigações semelhantes, promovendo práticas de entrada, permanência e ascensão das mulheres no trabalho, conforme destaca Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres.
Finalidades do Relatório de Transparência Salarial:
- Cientificar o empregador sobre desigualdades salariais;
- Coletar dados para políticas de igualdade salarial;
- Assegurar transparência dos critérios remuneratórios;
- Facilitar a fiscalização e promoção da igualdade salarial pelo MTE.
Fiscalização:
O MTE fiscalizará a publicação do relatório pelas empresas. A não publicação resulta em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, além das sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Sobre a Lei:
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, aborda a igualdade salarial entre homens e mulheres no trabalho, modificando o artigo 461 da CLT. Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.