3º Relatório de Transparência Salarial

A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) exige que empresas com 100 ou mais empregados promovam a transparência nos critérios remuneratórios e adotem práticas que fomentem a igualdade salarial entre homens e mulheres. Para cumprir essa obrigação, é imprescindível o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, um instrumento que possibilita identificar disparidades e estabelecer ações concretas para a promoção da equidade no ambiente corporativo.

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro de 2025 para preencher o Relatório pelo Portal Emprega Brasil, sendo necessário mesmo para aquelas que já participaram das edições anteriores.

Os dados enviados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que será disponibilizado às empresas no dia 17 de março. A publicação dos resultados deve ocorrer até o dia 31 de março, por meio de sites, redes sociais ou outros meios visíveis aos empregados e ao público geral.

Dados do 2º Relatório:

Divulgado em setembro de 2024, o 2º Relatório apontou que as mulheres ainda recebem, em média, 20,7% menos do que os homens para funções equivalentes. As disparidades afetam especialmente as mulheres negras, reforçando a necessidade de ações efetivas.

Finalidades do Relatório de Transparência Salarial:

  • Cientificar o empregador sobre desigualdades salariais;
  • Coletar dados para políticas de igualdade salarial;
  • Assegurar transparência dos critérios remuneratórios;
  • Facilitar a fiscalização e promoção da igualdade salarial pelo MTE.

Fiscalização:

O MTE fiscalizará a publicação do relatório pelas empresas. A não publicação resulta em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, além das sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Sobre a Lei:

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, aborda a igualdade salarial entre homens e mulheres no trabalho, modificando o artigo 461 da CLT. Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

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