A majoração da taxa cobrada pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) foi declarada ilegal e abusiva pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão foi publicada nos autos do Mandado de Segurança nº 1011107-35.2018.8.26.0053 e favorece os filiados da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e associados do CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo). O Tribunal entendeu que o Decreto Estadual nº 62.973/2017 alterou a metodologia do cálculo da taxa de licença ambiental e demais documentos, gerando a cobrança desproporcional e irrazoável da taxa.
A CETESB é o ente responsável pelo Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo e, consequentemente, pela emissão das Licenças Ambientais mediante a exigência de pagamento pelo serviço, baseando-se no Decreto Estadual nº 62.973/2017. No entanto, o referido Decreto ampliou excessivamente o conceito de “fonte de poluição” previsto na Lei n° 997/76, resultando na majoração desproporcional dos valores exigidos para expedição de licenças ambientais e, ferindo, assim, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Em suma, o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP é importante para consolidar os seguintes entendimentos:
- A nova fórmula de cálculo da licença ambiental majorou de forma desproporcional o valor a ser cobrado, violando o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade;
- A metodologia adotada para calcular as taxas de licenciamento ambiental e CADRI é ilegal e abusiva;
- Há ofensa direta ao artigo 13 da Lei Complementar nº 140/2011 pelo fato de que o aumento da taxa não guarda relação de proporcionalidade com o custo e complexidade, sendo, portanto, ilegal.
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