A Lei Complementar 214/25, que estabelece as regras da nova reforma tributária no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República no dia 16/01, com vetos importantes que afetam setores estratégicos.
Como exemplo, o inciso I do artigo 413, que previa a não incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre exportações de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, foi um dos dispositivos vetados. Entre os bens listados, incluem-se veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bens minerais e bebidas açucaradas. Segundo o governo, a isenção do IS sobre as exportações de bens minerais violaria o artigo 153 da Constituição, que determina a tributação na extração desses bens, independentemente de sua destinação.
Outro ponto relevante foi o veto ao §4º do artigo 138, que previa a redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS sobre insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX da lei. O veto abrangeu o dispositivo que regulamentava ajustes anuais para produtores rurais não contribuintes, permitindo o pagamento de tributos diferidos sem acréscimos legais. Na justificativa, o governo argumentou que essas medidas poderiam gerar desigualdade tributária entre produtores rurais contribuintes e não contribuintes, impactando negativamente o desenvolvimento da agricultura familiar, majoritariamente composta por pequenos produtores.
Esses vetos, e os demais, seguem agora para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A eventual derrubada dos vetos mencionados reintroduziria a não incidência do IS para exportações e os benefícios fiscais aos pequenos produtores na legislação.