A estabilidade pré-aposentadoria é uma cláusula social que, ao contrário de muitos direitos dos trabalhadores, não está disposta na CLT, mas sim em diversas Convenções Coletivas de Trabalho.
Essa cláusula assegura que o empregado não poderá ser despedido sem justa causa nos meses que antecedem a aposentadoria. É importante mencionar que o tempo e a cláusula variam de Convenção para Convenção.
Entretanto, para que a empresa tome ciência de que o empregado está no período de pré-aposentadoria, é necessário que seja entregue, quando solicitado ou no momento da despedida, o Demonstrativo de Tempo de Contribuição. Esse documento comprova o tempo de contribuição ao INSS, além dos comprovantes de quanto tempo resta para a concessão da aposentadoria.
Os Tribunais têm decidido no sentido de que, havendo a dispensa sem justa causa do colaborador e este esteja coberto pela estabilidade pré-aposentadoria, a ele é devida uma indenização pelo período faltante.
Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que não era devida a indenização a um empregado que, ao receber a notificação de dispensa da empresa, não entregou os documentos que comprovam o tempo faltante para a concessão da aposentadoria.
Lara dos Santos Rosa
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