No último dia 05 de setembro, o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.869/2019, que pune o abuso de autoridade cometido por integrantes do executivo, legislativo, judiciário e Ministério Público. Contudo, foram vetados pela Presidência diversos pontos valiosos que enunciam situações graves e de nítida ilegalidade, como, por exemplo:
- Decretação de medida de privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, prevista no art. 9º;
- A obtenção e/ou divulgação de imagens de preso, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, prevista no art. 14;
- O uso de algemas quando manifestamente não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física, prevista no Art. 17;
- Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, prevista no art. 20;
- Realização de busca e apreensão de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame, prevista no art. 22, II, § 1º;
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente, prevista no art. 30;
- Negar ao interessado, seu defensor ou advogado do acesso aos autos, prevista no art. 32;
- Violar direito ou prerrogativa do advogado, prevista no art. 43.
O próximo passo será a análise dos vetos pelo Congresso Nacional que poderá mantê-los ou derrubá-los, restaurando os dispositivos conforme aprovação prévia da Câmara.
Aguarda-se que o Congresso reveja cautelosamente os vetos presidenciais, pois a sua manutenção poderá sustentar graves arbitrariedades e ilegalidades que violam os direitos mais comezinhos do cidadão como, por exemplo, o direito à defesa. Exemplos disso são as prisões arbitrárias, fundadas em argumentos abstratos, o uso de algemas, a negativa de acesso aos autos pela defesa, autoritarismo estes que não podem se perpetuar sem que os agentes sejam responsabilizados pelas graves sequelas que seus abusos causam.
E aqui cabe esclarecer que é leviano afirmar que a Lei de Abuso de Autoridade seria uma ameaça no combate à corrupção, à menos que as ações de combate à corrupção tenham se dado fora da lei. O que a nova lei determina é apenas que todos, inclusive as autoridades, respondam por seus atos no caso de violação da lei.
Assim, se as autoridades que combatem a corrupção como, por exemplo, o Ministério Público, agem de acordo com a lei, por que temem tanto a responsabilização por eventuais abusos? Não há o que temer, a lei tem que ser realmente para todos.
Ademais, considerando que em eventual caso de abuso a autoridade será processada pelo Ministério Público e julgada pelo Judiciário, tais autoridades não confiam em suas instituições e em seus pares?
guilherme.cremonesi@fius.com.br