O Governador do Estado do Amazonas ajuizou ação (ADPF 1004) no Supremo Tribunal Federal contra o Estado de São Paulo, objetivando afastar o recente entendimento firmado pela Sefaz que determinou o cancelamento de créditos de ICMS de contribuintes paulistas que adquirirem mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus.
A Constituição Federal permite que a saída de mercadorias da Zona Franca de Manaus seja beneficiada com a concessão de crédito presumido de ICMS. Ocorre que a Secretaria da Fazenda Paulista passou a autuar contribuintes pela apropriação de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias da Zona Franca, alegando a impossibilidade de admitir tal crédito, em razão de o imposto não ter sido recolhido na origem.
O Governador do Estado do Amazonas defende que as decisões proferidas pelo TIT (Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas), órgão paritário de julgamento da Sefaz, ao negar os benefícios concedidos em favor das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus, prejudicam a Zona Franca bem como ofendem os preceitos constitucionais a ela relacionados.
No último dia 18/08, a ministra Rosa Weber (STF) rejeitou a ação do Governo do Amazonas, alegando que a ADPF não seria o instrumento jurídico correto para atender o pedido do governo Amazonense. Diante disso, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas informou que ingressará com novo recurso para recorrer da decisão.
A notícia deve suscitar um alerta às empresas que possuem operação com a Zona Franca de Manaus, sendo importante que acionem o judiciário para que possam se resguardar e não sejam penalizadas com a autuação para cobrança do crédito.
JÚLIA ABDALA PULZ