Declaração trimestral de Capitais Brasileiros no exterior: prazo se encerra em 05 de setembro
O prazo para apresentação da próxima declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), referente à data-base de 30/06/2026, se encerra no dia 05/09.
Por Andrea Ometto Bittar Tincani, Camila de Godoy Ferreira, Júlia Bueno da Conceição
O prazo para apresentação da próxima declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), referente à data-base de 30/06/2026, se encerra no dia 05/09. Considerando que, neste ano, a data recai em final de semana, e que 07/09 é feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, em 08/09/2026.
Nos termos da Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BCB”), a declaração trimestral do CBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que, em 30/06, possuíam ativos no exterior, como participações no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, imóveis, entre outros, em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00, ou seu equivalente em outra moeda.
Aqueles cujos ativos no exterior totalizem montante inferior a US$100.000.000,00 em 30/06 estão desobrigados de prestar esta declaração trimestral.
Ressaltamos que a não apresentação da declaração do CBE, bem como sua entrega fora do prazo e/ou com informações falsas, incompletas ou incorretas, poderá acarretar a aplicação de multas pelo BCB, observados os critérios regulamentares aplicáveis, que podem chegar a R$ 250.000,00. Em determinados casos, tais penalidades podem ser aumentadas em 50% em alguns casos.
Em caso de dúvidas sobre a entrega da declaração CBE, nossa equipe estará à disposição para esclarecê-las.
Leia também
STJ reafirma, por maioria, a necessidade de anulação da aprovação de contas para responsabilização de administradores
No REsp nº 2.207.934/RS, a Terceira Turma do STJ decidiu, por maioria, que a prévia anulação da deliberação que aprovou sem reservas as contas dos administradores é condição de procedibilidade da ação social de responsabilidade civil, inclusive quando fundada em alegada prática de atos de corrupção corporativa.
e-BEF: prazo de 31 de dezembro de 2026 se aproxima
Se a sua empresa já está sujeita à obrigação de declaração de beneficiário final, o prazo para envio do e-BEF é 31 de dezembro de 2026.
Nova orientação do DREI: Conselheiros de administração passam a integrar o QSA/CNPJ
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ("DREI") expediu, em 28 de agosto de 2026, a Nota Técnica SEI nº 815/2026/MEMP, comunicada a todas as Juntas Comerciais do Brasil por meio do Ofício Circular SEI nº 572/2026/MEMP. A nova orientação representa uma mudança relevante para todas as sociedades anônimas que possuem Conselho de Administração.