Exposição de menores nas redes: quando o alvará é obrigatório?
A exposição comercial de menores nas redes pode exigir alvará judicial. Sem autorização, conteúdos e perfis podem ser bloqueados pelas plataformas.
Por Raïssa Simenes Martins Fanton, Daniela Justino Dantas Martelli, Ana Clara Borges Gonçalves Santiago Cardoso
A presença de crianças e adolescentes nas redes sociais faz parte da realidade de muitas famílias. Quando essa participação assume caráter artístico ou comercial, porém, exige cuidados adicionais. A Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras nacionais para a concessão de alvarás judiciais voltados à atuação de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A autorização não é necessária para toda imagem publicada por pais e familiares. O alvará passa a ser exigido quando a imagem, a voz ou a rotina da criança ou do adolescente é explorada de forma habitual em conteúdos monetizados ou impulsionados. A regra alcança influenciadores mirins, perfis de maternidade, canais familiares, campanhas publicitárias e outras produções digitais que gerem remuneração ou vantagem econômica.
O pedido deve ser apresentado à Vara da Infância e da Juventude. A autorização é individual, mesmo quando mais de uma criança participa do conteúdo. O juiz analisa a frequência das aparições, o tipo de atividade, as formas de divulgação e remuneração e os possíveis impactos sobre a saúde, os estudos, a privacidade e o desenvolvimento. A decisão também pode definir horários, períodos de descanso, limites para as gravações e medidas de proteção da imagem, dos dados pessoais e dos rendimentos recebidos.
A ausência de alvará pode gerar consequências imediatas. O Decreto nº 12.880/2026 prevê a retirada de conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem habitualmente a imagem de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Na prática, o Instagram já suspendeu e restringiu perfis de influenciadores no Brasil por falta desse documento. O bloqueio pode interromper campanhas, reduzir o alcance das publicações, afetar contratos e oportunidades comerciais e, em situações mais graves, provocar a perda do acervo digital ou a exclusão da conta.
Mais do que uma formalidade, o alvará é uma medida de proteção. A autorização dos pais continua essencial, mas não substitui a análise judicial quando existe exploração econômica habitual da imagem. Regularizar a atividade antes de iniciar ou manter a exposição comercial reduz riscos para os responsáveis, as marcas e as plataformas e, sobretudo, preserva o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Leia também