O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, diretrizes para encerramento de execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação há mais de um ano, desde que não haja bens penhoráveis identificados e independentemente da citação do devedor.
A decisão foi tomada no julgamento Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, realizado na tarde de terça-feira, 20 de fevereiro, e foi conduzido pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. O ato em questão reflete uma decisão prévia do Supremo Tribunal Federal, permitindo que os juízes encerrem execuções fiscais de pequeno valor.
A norma reúne uma série de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário. Segundo Barroso, será criado um sistema que identifica as demandas que podem ser extintas. O ministro ressaltou que 65 mil execuções já foram identificadas e extintas.
Ainda de acordo com o presidente do CNJ, um estudo do STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% do que pretendem. Por isso, a medida não deve diminuir os valores recolhidos pelo Estado via judicial.
O ministro Barroso destacou que a expectativa é que cerca de 400 mil processos de execução fiscal sejam extintos por meio do novo sistema, que visa tornar a Justiça mais célere e eficiente. Medidas com tal intuito vêm sendo adotadas desde 2023.