O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para desburocratizar e dar celeridade aos processos de inventário, partilha de bens ou divórcios consensuais.
No final de agosto, o Plenário do CNJ aprovou uma decisão histórica que autoriza a realização de atos de partilha diretamente em cartórios extrajudiciais, mesmo quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos, eliminando a obrigatoriedade de intervenção judicial, quando há consenso entre todos os envolvidos.
A fiscalização e participação do Ministério Público nesses atos serão obrigatórias, assim como a presença de um advogado, assegurando a proteção dos direitos dos vulneráveis e garantindo que estes recebam a parte exata que lhes cabe.
Porém, se o representante do Ministério Público ou o próprio Tabelião identificar qualquer irregularidade ou divisão injusta, o processo deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário. Isso porque os direitos patrimoniais de incapazes são indisponíveis e devem ser preservados.
A decisão também se aplicará aos casos de divórcio consensual envolvendo filhos menores ou incapazes. A regulamentação continuará exigindo que todas as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos dos menores sejam previamente resolvidas na esfera judicial, antes da realização da partilha e da divisão extrajudicial, garantindo, assim, a proteção e a fiscalização dos interesses dos menores pelo Poder Judiciário.
Essa resolução representa um avanço significativo para o Direito de Família, ao simplificar procedimentos e reduzir o tempo de resolução de questões patrimoniais e conjugais, quando há absoluto consenso entre as partes.
Assim, além de proporcionar maior agilidade aos processos de partilha de bens, tanto em divórcios quanto em inventários, a medida ajudará a desafogar o Poder Judiciário. Sem comprometer a proteção dos direitos dos menores e incapazes, a obrigatoriedade da fiscalização pelo Ministério Público garantirá o equilíbrio entre celeridade e segurança jurídica.