Em razão da pandemia, foi editada a Lei nº 14.141/2021 que determina o afastamento das colaboradoras grávidas das atividades presenciais até o encerramento do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.
Acontece que a Legislação foi omissa quanto a alguns pontos, dentre eles sobre quem seria o responsável pelo pagamento da licença maternidade, nos casos em que a funcionária não consegue realizar as atividades de forma remota (p. ex. produção).
Diante disso, as empresas que estão nessa situação têm que recorrido ao Poder Judiciário para garantir o pagamento dos valores pelo INSS, já que nesse caso não haverá a contraprestação laboral. No âmbito da Justiça Federal, há decisões favoráveis aos contribuintes.