No dia 23 de junho de 2021, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do julgamento sobre a legalidade da prática de atos de constrição financeira em Execução Fiscal, cujo devedor seja empresa em Recuperação Judicial (Tema 987).
O fato de o referido tema aguardar julgamento garantiu às empresas em recuperação judicial que as execuções fiscais existentes em todo o país ficassem suspensas até que o STJ decidisse se o juízo da Execução Fiscal possui competência para determinar a penhora de bens de empresas em recuperação judicial. Com a suspensão, os atos de cobrança ficaram paralisados nas execuções fiscais.
No julgamento desta semana, o STJ entendeu que a dúvida, até então existente na Lei de Falências, deixou de existir após as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020, ficando claro na nova legislação que o juízo da Recuperação Judicial é o competente para julgar os atos de constrição financeira.
Em razão desse entendimento, o STJ entendeu pelo cancelamento da determinação de suspensão de todas as execuções fiscais que aguardavam o julgamento do tema 987, permitindo à Fazenda Pública que retome os pedidos de penhora nos respectivos processos.