A mobilização dos auditores fiscais do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (CARF) pela greve dos servidores públicos e pela virtualização das reuniões dos conselheiros tem causado uma demora muito além do comum na inclusão de processos administrativos em pauta de julgamento. A corroborar com tal fato, desde o início do ano as turmas baixas do CARF não realizaram nenhuma sessão de julgamento.
O movimento grevista impacta diretamente no andamento dos processos porque os auditores fiscais se mobilizaram para buscar a regulamentação de seus bônus. Com isso, as sessões de julgamento das turmas ordinárias e extraordinárias vêm sendo adiadas. Além disso, somente os casos tributários cujo valor não exceda R$ 36 milhões de reais podem ser incluídos em pauta virtual, fazendo com que muitos dos processos relevantes de maior alçada de valor sequer sejam analisados pelo Conselho.
A pressa dos contribuintes para que haja julgamento dos processos cresce juntamente com o aumento da Taxa Selic, índice utilizado para o cálculo dos juros dos créditos tributários federais, na medida em que quanto maior o tempo em que os processos permanecem parados na via administrativa, maior o valor da Selic, o que eleva os juros calculados sobre os débitos impugnados causando substancial prejuízo aos contribuintes.
Diante desse cenário, muitos contribuintes acionaram o Poder Judiciário nos anos de 2020 e 2021 argumentando que, nos termos da Lei nº 11.457/2007, o prazo máximo para apreciação de defesas e recursos administrativos seria de 360 dias – período comumente ultrapassado pela Câmara Administrativa. Alega-se ainda que, com a demora dos julgamentos administrativos, as empresas precisam contingenciar valores cada vez mais altos de seu patrimônio vinculados a esses processos administrativos, maximizando ainda mais os prejuízos contabilizados.
A medida judicial tem se mostrado extremamente eficaz, uma vez que, na maioria dos casos, o Poder Judiciário tem acolhido o pedido dos contribuintes.