No dia 25/10, foi aprovado pelo Plenário do Senado o Projeto de Lei 334/2023 que prorroga por mais 4 (quatro) anos, até 2027, a desoneração da folha de pagamento destinada a 17 grandes setores da economia, sendo os setores que mais empregam no Brasil.
A desoneração da folha de pagamentos foi criada com a intenção de ser temporária, no ano de 2012, e está sendo prorrogada até então, o que permite as empresas substituírem o recolhimento de 20% do imposto sobre a folha por alíquotas que variam entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Atualmente, a desoneração tem validade até o último dia de 2023, mas o PL determina a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2027.
O texto traz ainda uma nova perspectiva, de forma permanente, que também beneficiará os Municípios. Determina que Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixa de habitantes, conforme § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172/66 poderão ter alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha reduzida para 8%.
Por fim, o texto determina que ficará a cargo do Poder Executivo definir formas de monitoramento e de avaliação do impacto que a desoneração terá sobre a manutenção dos empregos nas empresas.
O PL 334/2023 segue agora para sanção ou veto da Presidência da República.