Em recente decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da imposição do regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Nesse sentido, a suprema corte estabeleceu que o regime em questão pode vir a não ser aplicado, caso as partes assim desejarem.
A pauta chegou à corte por meio de um caso específico, no qual uma mulher buscava o direito de participar do inventário do seu antigo companheiro, que contava com mais de 70 anos quando da constituição da união estável.
No julgamento, os ministros ressaltaram os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e, ainda, da autonomia.
De acordo com o relator, Luís Roberto Barroso, usar a idade como um elemento de distinção entre os indivíduos é vedado e ilegítimo, pois contraria a Constituição Federal e retira a liberdade de pessoas maiores e capazes.
Propôs-se, assim, uma interpretação dispositiva ao artigo 1.641, II, do Código Civil, para que o regime de separação de bens possa ser afastado, mediante expressa manifestação de vontade das partes, formalizada por meio de escritura pública.
Com esse entendimento, dá-se mais um passo direcionado ao combate ao etarismo, em atenção à realidade contemporânea.
Nas últimas décadas, como se sabe, a expectativa de vida aumentou consideravelmente, sendo que, por outro lado, as pessoas estão tendo menos filhos.
Assim, mais do que nunca, é preciso prestigiar a autonomia da vontade dos idosos, que, em geral, têm plenas condições de tomarem suas próprias decisões, especialmente em relação a casamento ou união estável.
De todo modo, é certo que as situações devem ser analisadas caso a caso, para que, havendo qualquer tipo de ilicitude, os envolvidos possam adotar as medidas judiciais cabíveis.