FIUS
All articles
Tax — Administrative Litigation

Cadastro Fiscal Positivo: novo incentivo à regularização fiscal em SP

PGE/SP regulamenta cadastro que prevê tratamento diferenciado a empresas com débitos parcelados e garantidos.

By Leandro Lucon, Mariana Rodrigues, Melissa Takai Thomé

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo regulamentou o Cadastro Fiscal Positivo, com o objetivo de incentivar a conformidade fiscal de pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2026, busca reconhecer contribuintes que mantêm postura colaborativa e adotam providências concretas para regularização de seus passivos.

Na prática, poderão ser incluídas no Cadastro Fiscal Positivo as empresas que preencham requisitos cumulativos, especialmente a manutenção de mais de 80% do valor atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa devidamente garantidos e mais de 80% parcelados. A inclusão poderá ocorrer a pedido do contribuinte, por formulário eletrônico em processo administrativo no SEI, ou de ofício pela própria PGE/SP.

Os contribuintes incluídos poderão ter acesso a vantagens como canais de atendimento diferenciados, prioridade na análise de propostas de transação individual e negócios jurídicos processuais, flexibilização na aceitação ou substituição de garantias, maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal e eventual suspensão de medidas de cobrança. Essas vantagens, contudo, não são automáticas e dependerão de avaliação concreta da PGE/SP.

A Resolução PGE/SP nº 31/2026 entrará em vigor 30 dias após sua publicação, com previsão de início de vigência em 11 de julho de 2026. Nos três primeiros meses, a inclusão ficará limitada aos 50 contribuintes com maiores percentuais de débitos parcelados. A operacionalização plena da medida ainda dependerá da edição de atos complementares e da adequação dos sistemas da PGE/SP, mas já representa um avanço relevante na gestão consensual da dívida ativa estadual.