No último dia 15, o Governo Federal publicou o Decreto n° 10.977/2022 reduzindo, de forma escalonada, a alíquota de IOF-Câmbio, que chegará a zero até 2029.
A partir de 2023 serão reduzidas as alíquotas do IOF somente das operações de câmbio de i) compra internacional através de cartão de crédito, ii) saque utilizando cartão internacional e iii) cheques ou cartão pré-pago em moeda estrangeira.
Em 2028, além das operações acima, também serão zeradas as alíquotas de IOF sobre compra de moeda estrangeira e transferência de recursos ao exterior.
Na etapa final, em 2029, todas as operações elencadas no artigo 15-B do Decreto n° 6.306/2007 (Decreto do IOF) terão alíquota zero como, por exemplo, operações de câmbio relativas ao ingresso de receitas de exportação de bens e serviços e ingresso e saída de recursos captados através de empréstimos e financiamentos externos.
A medida tem como objetivo facilitar a abertura do mercado brasileiro para o comércio internacional, ampliar a atração de investidores internacionais e facilitar que empresas e investidores brasileiros façam negócios e investimentos no exterior, adequando a legislação tributária brasileira ao padrão já adotado pelas maiores economias do mundo (OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).