Uma empresa produtora de alimentos à base de proteína animal teve concedida a liminar para recolher as contribuições a terceiros com a base de cálculo limitada aos 20 salários mínimos, embora suspensos os andamentos de processos que versam sobre o assunto, uma vez que o STJ afirmou que se posicionará de forma definitiva sobre o tema. Assim, a decisão a ser tomada pelos ministros é se o limite de salários é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições a terceiros.
As contribuições a terceiros é uma forma pela qual as empresas subsidiam a concretização de direitos sociais, tais como saúde e educação, e todas as empresas são obrigadas a recolher tais contribuições com alíquota máxima de 5,8%, destinado exclusivamente ao INCRA, SESI, SENAI, SEBRAE, SESC e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e que essa contribuição é diferente da contribuição à Previdência Social que possui alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
O conflito é identificado já que as empresas alegam que a legislação impõe o teto de 20 salários mínimos e, em contrapartida, o Fisco defende a incidência da alíquota máxima sobre o valor total da folha de salários.
Dessa forma, foi reconhecido o direito de o contribuinte passar a recolher as contribuições a terceiros com o teto definido de 20 salários mínimos, impedindo que a Receita Federal cubra valores excedentes ao limite imposto (processo nº 5010184-69.2022.4.03.6100). Cumpre ressaltar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que irá recorrer da decisão.