LEI COMPLEMENTAR 194/22 EXTINGUE A INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TUST E TUSD

A Lei Complementar 194/22, publicada em 23 de junho de 2022, promoveu pontuais alterações na tributação de bens e serviços essenciais relativos à energia elétrica, comunicações, combustíveis e transporte coletivo.

Uma mudança muito importante foi a alteração promovida pela LC nº 194/22 ao acrescentar o inciso X ao artigo 3º da Lei Kandir, determinando expressamente a extinção da incidência do ICMS sobre as tarifas de TUST e TUSD a partir de 23/06/2022

Oportuno observar que o STJ ainda não julgou de forma definitiva o Tema 986 dos Recursos Repetitivos, no qual se discute justamente a não incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD, oportunidade em que poderá sedimentar o entendimento pela ilegalidade da cobrança, permitindo aos contribuintes que ajuizaram ações sobre a matéria recuperarem o ICMS pago indevidamente nos 05 anos anteriores ao ajuizamento de suas respectivas ações.

Portanto, a proferida Lei Complementar 194/22 é de extrema importância e representa uma relevante alteração em favor dos contribuintes, reforçando a tese defendida nos processos em trâmite sobre a matéria.

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