Em 22 de agosto de 2024, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu que Filipe Martins, investigado na Operação Tempus Veritatis, concedesse entrevista à Folha de São Paulo.
A operação investiga uma suposta organização criminosa envolvida na tentativa de um golpe de Estado e na abolição do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de invalidar a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Filipe Martins, ex-assessor do presidente Jair Bolsonaro, é investigado por integrar o “núcleo jurídico” da organização, além de contribuir para a criação da chamada “minuta do golpe”.
O investigado chegou a ficar preso preventivamente por seis meses. Após, a prisão foi substituída por medidas restritivas de direito, dentre elas a impossibilidade de comunicação com os demais investigados pela Operação.
Essa medida foi utilizada por Moraes para proibir a entrevista do investigado à Folha de São Paulo: o Ministro do STF fundamentou que a entrevista violaria a vedação da comunicação entre os investigados. Contudo, a proibição imposta para que Filipe Martins se abstenha de comunicar-se com outros investigados não tem expressa previsão na legislação penal.
No processo penal, o acusado tem o direito de permanecer em silêncio, alinhar sua versão com outros acusados ou até mentir em juízo, se desejar.
Uma análise da legislação penal brasileira sugere que a medida restritiva imposta por Alexandre de Moraes viola o direito à ampla defesa e à presunção de inocência.
Além disso, há questionamentos sobre se a decisão caracteriza censura prévia, pois não é possível tolher o direito à livre expressão com base em uma violação hipotética, nem impedir que um veículo jornalístico exerça seu direito de informar.