MP Nº 1.159/2023 EXCLUI ICMS DA BASE DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS

No dia 12 de janeiro de 2023 foi publicada a Medida Provisória 1.159/2023 pelo Governo Federal, acrescentando novos dispositivos às Leis n. 10.637 e 10.833, em primeiro lugar dispondo sobre a exclusão do ICMS destacado nas saídas da base de cálculo do PIS/Cofins e, como novidade, excluindo o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins, com efeitos a partir de 01/05/2023. Embora tenha efeitos a partir de maio, a nova medida já trouxe algumas discussões.

Um exemplo é em relação a um eventual vácuo legislativo, caso ocorra a prorrogação da Medida por mais 60 dias e esta não seja convertida em Lei. Nessa hipótese, a Medida produziria efeitos apenas durante 12 dias (de 01/05 até 12/05) e, a partir de 13/05, seria possível novamente a inclusão do ICMS nos créditos de PIS/Cofins, podendo causar uma “dupla” apuração dessas contribuições no mês de maio.

Ainda, existe o debate sobre a modalidade de ICMS que deverá ser excluída dos créditos, uma vez que a expressão utilizada no texto legislativo “ICMS incidente nas operações…”  não especifica exatamente qual parcela do imposto deverá ser excluída, permitindo interpretações ampliativas.

Cabe ressaltar que a mudança deve ser votada pelo Congresso Nacional até o início de maio e a partir de 14/05/2023 só produzirá efeitos se convertida em Lei. Até o momento, a MP nº 1159/2023 foi enviada à Comissão Mista, oportunidade na qual foram apresentadas 16 emendas para a Medida Provisória, que foram enviadas à Secretaria de Expediente, e o próximo passo será a análise da Câmara dos Deputados.

Entre as principais alterações, é possível mencionar a promovida pela Emenda nº 0002, que determina a exclusão do ICMS de aquisição dos créditos de PIS/Cofins, especificando qual modalidade do imposto deve ser excluído (de aquisição). Também, é possível mencionar a Emenda nº 0006, que visa suprimir a nova determinação, no sentido de permitir a inclusão do ICMS na base dos créditos de PIS/Cofins.

Portanto, considerando o cenário atual, deve ser aguardada a análise da Medida Provisória e de suas emendas pelo Congresso Nacional, para que esta seja ou não convertida em Lei.

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