No dia 23 de outubro deste ano corrente, foi assinada a Portaria Conjunta nº 7, de 23 de outubro de 2023, pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) em Brasília, marcando um passo significativo para aprimorar o fluxo das execuções fiscais. A expectativa com a medida é uma redução de cerca de 400 mil execuções fiscais atualmente em curso.
O documento prevê a possibilidade de os juízes encerrarem instantaneamente processos judiciais relacionados a inscrições na dívida ativa que foram administrativamente extintas pela PGFN devido à prescrição, isso é, a perda do direito de reclamar o pagamento dos valores judicialmente em razão do decurso do tempo fixado em lei. A identificação dessas situações decorreu da análise dos dados fornecidos pelo CNJ.
A magnitude dessa medida não pode ser subestimada, uma vez que as execuções fiscais representam 64% do total de execuções pendentes no Poder Judiciário, com responsabilidade por 88% da taxa de congestionamento. Nas cortes federais, os números são ainda mais alarmantes, correspondendo a 35% do total de processos e 91% da taxa de congestionamento.
Além do mais, a portaria não se limita apenas a extinguir processos prescritos administrativamente, mas também prioriza demandas que estejam devidamente garantidas, com bens indicados para quitação dos débitos. Além disso, busca agir de forma mais efetiva no combate a indícios de fraudes, sucessões ou formação de grupos econômicos com abuso da personalidade jurídica. Essas medidas, em conjunto, prometem uma administração mais eficaz e justa das execuções fiscais.
A expectativa é que o intercâmbio de informações proporcionado pela portaria proporcionará uma gestão mais eficaz do acervo ao extinguir processos que não têm mais razão de existir e priorizar aqueles com reais possibilidades de recuperação de créditos, contribuindo para a redução do congestionamento, economia de recursos e uma justiça mais célere e eficiente.