No dia 10 de maio de 2023, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1.152/2022 que altera a legislação de preços de transferência no Brasil e introduz o modelo OCDE.
A adoção do novo modelo será facultativa para o ano calendário 2023 (com opção irretratável em 30.09.2023) e obrigatória para 2024.
Preparamos um material sobre o assunto, clique abaixo para acessá-lo na íntegra.