PGFN PUBLICA NOVO PARECER VALIDANDO O APROVEITAMENTO INTEGRAL DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS DAS ENTRADAS

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novo parecer (Parecer SEI Nº 14483/2021/ME) sobre os desdobramentos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE nº 574.706/PR, relativo à Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, discordando do posicionamento adotado pela Receita Federal no Parecer COSIT nº 10, que exigia a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e COFINS (entradas).

Além de tratar de outros desdobramentos da decisão do STF, a PGFN discorre sobre a impossibilidade de o Fisco exigir o recálculo dos créditos de PIS e COFINS das entradas com base na decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 574.706/PR, em 15 de março de 2017, como pretendia a Receita Federal.

Além disso, o Parecer esclarece que qualquer alteração na composição dos créditos das entradas – hoje calculados com base no valor de aquisição, do qual o ICMS faz parte – somente poderiam ser efetuadas mediante alteração das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, não havendo, atualmente, embasamento legal para a exigência da exclusão do ICMS dos créditos.

Portanto, o Parecer afasta o risco até então iminente de que a Receita Federal viesse a exigir das empresas a exclusão dos créditos das entradas, uma vez que o entendimento nele exposto é de ser observância obrigatória (vinculante) para a Receita Federal.

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