No início do mês de junho foi publicada a decisão monocrática do STF na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 7.181, determinando a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 1.118/2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao crédito do PIS e da COFINS, decorrentes de operações com alíquota zero, em razão ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
Como a decisão foi em caráter liminar, foi encaminhada para apreciação pelo Plenário. O julgamento se iniciou em 10/06/2022, sendo realizado em sessão virtual. No dia 21/06/2022, todos os ministros já manifestaram seus votos, tendo a Corte, por unanimidade, seguido o voto do relator, Ministro Dias Tofolli.
Dessa forma, a Medida Provisória somente poderá produzir efeitos após decorridos 90 dias contados de sua publicação. Assim, entre o período de 18 de maio a 17 de agosto os contribuintes afetados ainda poderão realizar créditos de PIS e COFINS na aquisição de combustíveis.