Em meados de 2012, o Órgão Especial do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do processo 0170909-61.2012.8.26.0000, expressamente reconheceu a inconstitucionalidade dos juros praticados pela Fazenda do Estado de São Paulo, na medida em que exigidos em patamar superior à Taxa Selic.
Desde então, o Poder Judiciário ampliou tal entendimento, passando a determinar a redução dos valores exigidos nos parcelamentos estaduais nos casos em que:
- Os juros e acréscimos financeiros forem superiores à SELIC;
- A multa ultrapassar o valor do tributo parcelado;
Há diversas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido.
Contudo, para obterem direito à redução, os contribuintes que possuem parcelamentos em andamento podem recorrer ao Poder Judiciário buscando o afastamento dos encargos exigidos pelo Estado de São Paulo em montante superior aos ditames legais, requerendo, desde o início do processo, o recálculo das parcelas vincendas e a amortização dos valores recolhidos a maior no passado, com boas perspectivas de êxito.