Poder Judiciário reconhece falha da Fazenda e garante acesso à transação tributária para empresa prejudicada por demora injustificada

Em decisão proferida no processo nº 6015075-68.2024.4.06.3803, em 15 de janeiro de 2025, o juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG) entendeu que a demora do Fisco Federal em inscrever débitos tributários na dívida ativa não pode impedir o contribuinte de aderir aos programas de transação tributária promovidos pelo governo federal. A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança impetrado por uma empresa de serviços administrativos que enfrentava dificuldades financeiras.

A empresa alegou que, devido à falha da Fazenda Nacional em inscrever seus débitos na dívida ativa dentro do prazo de 90 dias estabelecido pela Portaria MF nº 447/2018, foi impedida de incluir seus débitos nos editais da transação tributária, oportunidade para regularizar pendências fiscais em condições mais favoráveis. A empresa, que teve sua inscrição no Simples Nacional cancelada por pendências fiscais, buscava regularizar sua situação, mas a demora na inscrição dos débitos impossibilitou sua adesão ao programa.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a falha administrativa não deveria prejudicar o direito do contribuinte de se beneficiar da transação tributária. Ainda destacou que a burocracia estatal não pode ser um obstáculo para que os contribuintes aproveitem as medidas de regularização fiscal oferecidas pelo governo.

Dessa forma, o juiz determinou que a empresa tivesse a possibilidade de incluir seus débitos nos programas de transação tributária, desde que esses débitos já estivessem inscritos na dívida ativa e fossem exigíveis há mais de 90 dias, conforme os critérios dos editais da Procuradoria.

Tal decisão reflete um entendimento de que a inatividade administrativa não pode comprometer as oportunidades de regularização fiscal previstas em lei. Ainda, destaca a relevância de se garantir o direito à regularização fiscal, essencial para a retomada da saúde financeira das empresas.

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