Em 31 de outubro de 2023 passou a vigorar a Lei nº 14.713/23, que proíbe a guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica ou familiar.
A nova legislação introduz mais uma camada de proteção para crianças e adolescentes ao estipular que o risco de violência doméstica ou familiar são impedimentos para a aplicação da guarda compartilhada.
Importante destacar que a norma continua privilegiando a guarda compartilhada como regra, conquistada e acolhida em nosso ordenamento jurídico brasileiro desde 2008, atendendo exclusivamente o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
No entanto, a nova lei tem levantado algumas polêmicas, como a possibilidade de um dos genitores criar um falso cenário de violência doméstica em detrimento do outro genitor, buscando comprometer o direito de guarda e de convivência do menor.
Tal manipulação, que já é comum na atualidade, poderá criar um ambiente propício para que um dos genitores obtenha a guarda unilateral, fundamentada em uma falsa denúncia, prejudicando a guarda e o direito de convivência do outro genitor.
Portanto, a nova legislação exige discernimento e uma abordagem cuidadosa por parte das autoridades judiciais na análise de casos concretos em que há alegações de violência. Eventual aplicação excepcional da guarda unilateral deverá estar fundamentada e amparada em provas, evitando-se maiores prejuízos para as crianças e os adolescentes, que fatalmente sofrerão com o afastamento e a ausência do pai ou da mãe.