Nos últimos anos, a união estável tornou-se uma forma cada vez mais comum de convivência entre casais no Brasil. No entanto, sua regulamentação ainda enfrenta muitos desafios, especialmente no que diz respeito à proteção e à gestão do patrimônio do casal.
Recentemente, uma decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III, em São Paulo, destacou a importância de um entendimento claro e bem definido sobre a divisão de bens em casos de união estável.
No caso em questão, uma mulher conseguiu 50% dos bens adquiridos durante a união estável com seu ex-companheiro até a separação de fato. A disputa judicial começou quando o ex-companheiro se recusou a dividir os bens, alegando que um acordo informal lhe garantia o direito exclusivo sobre o patrimônio, em troca de uma pensão vitalícia à ex-companheira. A mulher, no entanto, manteve seu pedido de partilha.
O Juízo, ao analisar o caso, citou o artigo 1.725 do Código Civil, que estabelece que os bens adquiridos durante a união estável devem ser divididos igualmente, considerando o esforço comum do casal. A decisão foi fundamentada na aplicação da regra da comunhão parcial de bens à união estável não regulamentada, em que ambos os parceiros têm direito a metade dos bens amealhados durante a convivência.
Um ponto crucial observado pela juíza, nesse caso, foi a separação de fato do casal, que marca o fim do regime de bens. Como se sabe, a separação de fato ocorre quando não há mais comunhão de vida entre o casal, ou seja, quando os envolvidos já não compartilham o mesmo espaço e a vida em comum se dissolve. Essa separação, formalizada ou não, define o término da união estável e, consequentemente, do regime de bens.
Esse caso sublinha a necessidade premente de regulamentação e clareza do regime de bens vigente durante a união estável, especialmente no que tange ao planejamento patrimonial. Para evitar disputas e garantir segurança jurídica, é essencial que os casais em união estável considerem a formalização de sua situação por meio de contratos que estipulem claramente os direitos e deveres de cada parte, especialmente em relação à comunicação de bens.
Portanto, a regulamentação adequada da união estável não só protege os direitos dos parceiros, como também facilita a resolução de conflitos patrimoniais, garantindo maior segurança jurídica para o casal e evitando longas e desgastantes batalhas judiciais.