A Receita Federal do Brasil anunciou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a unificação das obrigações acessórias relacionadas à constituição de créditos tributários, eliminando as redundâncias das declarações DCTF e DCTFWeb. O novo modelo, que passa a valer para fatos geradores a partir de janeiro de 2025, integrará todas as informações tributárias em um único documento, buscando maior eficiência e simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Um dos pilares dessa mudança é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ferramenta que substituirá o PGD DCTF para a declaração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, entre outros. O MIT estará integrado à DCTFWeb e permitirá o envio de débitos ainda não registrados em escrituração fiscal específica, como ocorre com o eSocial e a EFD-Reinf.
Além disso, o prazo de entrega da DCTFWeb será alterado para o dia 25 do mês subsequente aos fatos geradores, com possibilidade de emitir o DARF antes da transmissão da declaração.
Com essas mudanças, a Receita Federal visa reduzir a complexidade do sistema tributário, aumentar a conformidade tributária e melhorar a eficiência administrativa. A adaptação ao novo modelo deverá ocorrer ao longo de 2025, com transição gradual e ajustes para contribuintes que apuram tributos trimestralmente ou que estejam inativos.