RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE A INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC É PAUTADO PARA JULGAMENTO EM 05 DE AGOSTO DE 2021

O Ministro Luiz Fux, presidente do STF, pautou para o dia 05 de agosto de 2021 o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187 (Tema 962 da Repercussão Geral), que irá definir se incide Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, tanto em pedidos de restituição e ressarcimento (PER/DCOMPs) quanto em ações judiciais.

O Recurso Extraordinário 1.063.187, interposto pela União Federal, questiona a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu pela não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora e a correção monetária, favorecendo uma fundição sediada em Blumenau (SC).

No processo, o TRF4 entendeu que não incide IRPJ e CSLL sobre os juros de mora (presentes na taxa SELIC) devido à sua natureza indenizatória. No tocante à correção monetária (também inclusa na taxa SELIC), o Tribunal afirmou que esta tem como objetivo a preservação do poder de compra em face do fenômeno inflacionário, portanto não pode ser considerada como acréscimo patrimonial tributável.

Em razão do grande número de recursos sobre o tema, bem como a falta de uniformização das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais, o STF reconheceu a Repercussão Geral da matéria, cujo julgamento representará a palavra final sobre o assunto e será de observância obrigatória a todos os demais órgãos do Poder Judiciário.

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